Durante o correr dos anos, vários direitos foram assegurados aos pacientes portadores de câncer no Brasil. Foi a luta incessante dos pacientes, familiares e entidades que atuam em apoio dos pacientes com câncer que levou ao surgimento de várias leis que trazem benefícios ao paciente oncológico.
Vamos falar sobre alguns destes benefícios, importantes de serem conhecidos por todos.
Saque de FGTS e PIS/PASEP. Toda pessoa portadora de câncer ou que tenha um dependente portador da doença pode sacar o valor do FGTS e PIS/PASEP.
Isenção de imposto. Pessoa portadora de câncer tem o direito de solicitar isenção de pagamento de imposto de renda descontado sobre valor de aposentadoria. Tem também isenção sobre o IPI na compra de veículo, desde que comprove sequela que indique a necessidade de veículo adaptado.
Além dos benefícios usuais pelo INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o portador de neoplasia maligna tem também direito a quitação de financiamento de casa própria e andamento judiciário prioritário.
Todos tem o direito através do SUS de acesso ao diagnóstico e tratamento gratuito do câncer, incluindo tratamento fora do domicílio quando necessário, assim como acesso a medicamentos de alto custo necessários ao tratamento.
Várias leis foram estabelecidas para melhorar o tratamento oncológico via SUS. Importante ressaltar a Lei dos 60 dias (12.732/12), que determina que todo paciente diagnosticado com câncer deve ter acesso ao primeiro tratamento pelo SUS em até 60 dias contados a partir do laudo de biópsia que confirmou o diagnóstico, procurando evitar prejuízo ao paciente por eventual atraso no início do tratamento. Temos também Lei dos 03 dias (13.767) que dá a qualquer homem ou mulher o direito de afastamento do trabalho por 03 dias a cada 12 meses para realização de exames de prevenção de câncer.
Falando especificamente quanto à paciente com câncer de mama a Lei da Mamografia (11.664/08) determina o acesso ao exame para todas as mulheres a partir dos 40 anos. Já a lei 12.802/13 dá a toda paciente o direito de ter sua mama reconstruída imediatamente após a retirada da mama por câncer, desde que não haja contraindicação do ponto de vista médico para tal.
A nível do tratamento por plano de saúde foi importante a sanção da lei 9.656, que garantiu o tratamento sistêmico oral (quimioterapia, drogas alvo, hormonioterapia) fora do ambiente hospitalar, desde que utilizados medicamentos presentes no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde.
Cabe a todos nós, profissionais da saúde, entidades da sociedade civil envolvidas na defesa dos direitos dos pacientes, pacientes e seus amigos e familiares, divulgar esta informação, em benefício do portador de câncer. E também cobrar de nossos políticos e das autoridades de saúde o efetivo cumprimento destas leis e a garantia destes direitos. E cabe a você paciente, sempre que sentir-se prejudicado, procurar ajuda jurídica especializada de um advogado ou mesmo do ministério público.
Dr. Murilo do Valle Saboia – Mastologia (RQE 16.966) / Cirurgia Oncológica (RQE 5.761)